O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 15 de maio de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)