- 1 -A IGAC dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A IGAC dispõe, ainda, das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda de publicações e outros trabalhos editados pela IGAC, e respetivos direitos de autor;
- b)As taxas e outras receitas resultantes do exercício da sua atividade;
- c)O produto das coimas legalmente previstas;
- d)Outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
- 3 -As receitas previstas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas da IGAC durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte, nos termos do decreto-lei de execução orçamental anual.
Artigo 8.º — Receitas
Vigente desde: 25/05/2012
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Em vigor desde 25/05/2012