Artigo 25.º
Características da arte
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 04/06/2000. Ver a versão consolidada
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá estabelecer, por portaria, o número máximo de anzóis ou o comprimento máximo dos aparelhos ou a distância mínima entre os anzóis, consoante as dimensões das embarcações ou as espécies a que a pesca seja dirigida.