Artigo 27.º
Definição da arte
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 02/02/1989. Ver a versão consolidada
- 1 -Sob o termo genérico de armadilha consideram-se as artes de pesca, nomeadamente gaiolas, bombos, morejonas ou boscas, covos ou ainda outras designações, nas quais os peixes, os moluscos e os crustáceos entram e de onde não podem sair facilmente pelos seus próprios meios.
- 2 -As armadilhas podem ser rígidas ou desmontáveis e construídas a partir de diversos materiais, como metal, madeira ou sintéticos.
- 3 -Não são abrangidos neste capítulo os alcatruzes, que são objecto de normas contidas no capítulo VII deste diploma.