- 1 -É proibida a pesca do meixão.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da pesca será estabelecido o regime de pesca do meixão com utilização de rapeta, para a safra de 2000-2001.
Artigo 54.º — Pesca do meixão
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/01/2021