Artigo 6.º
Pesca por armadilha
Redação registada como em vigor em 04/06/2000.
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Por pesca por armadilha entende-se qualquer método de pesca passivo pelo qual a presa é atraída ou encaminhada para dispositivo que lhe dificulta ou impossibilita a fuga, sem que para tal tenha abandonado o seu elemento natural.