Artigo 60.º
Editais
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 04/06/2000. Ver a versão consolidada
Enquanto não forem publicados os regulamentos previstos no artigo anterior mantêm-se em vigor as disposições dos editais das capitanias de portos publicados ao abrigo de Decreto-Lei n.º 30148, de 16 de Dezembro de 1939, e as dos diplomas que regulam a pesca no rio Lima e na ria de Aveiro, na parte em que não contrariem as do presente regulamento.