As embarcações de pesca, considerando a área em que podem operar, classificam-se em:
- a)Embarcações de pesca local;
- b)Embarcações de pesca costeira;
- c)Embarcações de pesca do largo.
As embarcações de pesca, considerando a área em que podem operar, classificam-se em:
Versão 2
Revogado desde 01/01/2021
Em vigor de 17/07/1987 a 31/12/2020