Artigo 66.º
Características e requisitos das embarcações
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 04/06/2000. Ver a versão consolidada
- 1 -As embarcações de pesca devem possuir as características e os requisitos técnicos que lhes permitam exercer a actividade para que estão autorizadas em condições de segurança, com mar grosso e vento fresco, tendo em conta a natureza e extensão das viagens e a distância e localização dos pesqueiros mais afastados em que estão autorizadas a operar.
- 2 -As características e os requisitos técnicos referidos no número anterior devem atender, nomeadamente, aos seguintes factores:
- a)Dimensões, propulsão, equipamentos, alojamentos, porões e conservação de pescado;
- b)Capacidade e peso máximos de transporte, tanto em pescado e gelo como em artes e outros instrumentos de pesca;
- c)Meios de salvação e equipamento de navegação e de radiocomunicações exigidos internacionalmente;
- d)Condições, meios e outros factores de segurança, nomeadamente os constantes da legislação em vigor sobre segurança.