Artigo 71.º
Elementos do pedido
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 01/01/2021. Ver a versão consolidada
Os pedidos de autorização referidos no artigo anterior deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Plano de arranjo geral e memória descritiva da embarcação, bem como descrição das artes a utilizar, das áreas de operação e das espécies a que a pesca se dirija;
- c)Justificação técnica e económica do projecto;
- d)Discriminação dos custos do projecto e prova da capacidade financeira do requerente.