Artigo 81.º
Regulamentação complementar
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 01/01/2021. Ver a versão consolidada
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e os órgãos próprios das regiões autónomas, no âmbito das suas competências, fixarão os procedimentos administrativos específicos para a concessão das autorizações e das licenças de pesca referidas no presente capítulo.