Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 9/78, de 23 de Fevereiro, que estruturou as carreiras do pessoal do serviço de socorros de aeroporto
(Avaliação do exercício de funções operacionais)
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na mesma data que o despacho referido no n.º 3 do artigo 14.º do decreto regulamentar referido no artigo anterior.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Carlos Montez Melancia - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 26 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.