A classificação de serviço exprime-se numa menção qualitativa obtida através de um sistema de notação baseado na apreciação quantificada do serviço prestado em relação a cada um dos factores definidos na respectiva ficha de notação.
ARTIGO 5.º — (Expressão da classificação em menção)
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983