- 1 -O notado poderá não autorizar que seja publicitada a respectiva classificação de serviço, devendo preencher, por ocasião da entrevista em que dela toma conhecimento, o espaço reservado na ficha para esse efeito.
- 2 -Os serviços afixarão em lugar a que tenham acesso os trabalhadores da mesma unidade orgânica listas contendo as menções apuradas nos termos do artigo 9.º, cuja publicitação não tenha sido recusada.
ARTIGO 8.º — (Publicitação)
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983