Revoga o Decreto Regulamentar n.º 29/84, de 23 de Março, que constitui a servidão radioeléctrica de protecção ao feixe hertziano Trevim (serra da Lousã)-Piçarrinhas (serra da Estrela)
Objecto
As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos do Trevim e de Piçarrinhas, numa distância de 58,616 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 29/84, de 23 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 18 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.