Dá nova redacção aos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 40/79, de 16 de Agosto (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência)
Art. 2.º Fica revogado o Decreto Regulamentar n.º 40/79, de 16 de Agosto.
Art. 3.º Este diploma produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês posterior ao da sua publicação.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Amândio Anes de Azevedo.
Promulgado em 8 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 11 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.