Decreto Regulamentar
Decreto Regulamentar n.º 46/81
Dá nova redacção ao artigo 5.º dos Estatutos da Socarmar, E. P., aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 57/77, de 25 de Agosto
- 1 -O conselho de gerência é composto pelo presidente e até 4 vogais, nomeados por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, com a audiência prévia do conselho para a carreira de gestor público e dos trabalhadores da empresa.
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Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 25 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.