Artigo 10.º
Mapa de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 01/03/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os lugares de direção superior dos 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus da ACT constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.