Artigo 11.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa e coordenadores
Redação registada como em vigor em 01/03/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A remuneração base dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus é determinada em percentagem da remuneração base do dirigente máximo do serviço, nas seguintes proporções:
- a)Aos chefes de equipa, dirigentes de 3.º grau, 60 %;
- b)Aos coordenadores, dirigentes de 4.º grau, 50 %.