Os campos de instrução são áreas contendo infra-estruturas militares necessárias à realização de exercícios tácticos, de fogos reais e de outras actividades de instrução.
Artigo 30.º — Natureza
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1994