- 1 -Os estabelecimentos são elementos da estrutura com competência nas áreas do ensino ou da logística de produção.
- 2 -Os estabelecimentos são regulados por diploma próprio.
Artigo 9.º — Natureza
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1994