Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de três chefes de equipa.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2018
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Versão 2
Revogado desde 01/08/2018
Original
Em vigor de 22/08/2012 a 31/07/2018