O GABCEMFA compreende:
- a)O chefe do Gabinete, ao qual incumbe superintender em todas as actividades do Gabinete;
- b)O adjunto do chefe do Gabinete, ao qual incumbe coadjuvar o respectivo chefe e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- c)A Secção de Assessoria Jurídica, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior;
- d)A Secção de Assuntos Gerais, à qual incumbe executar tarefas de apoio geral do Gabinete;
- e)A Secção de Relações Públicas e Protocolo, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior;
- f)A Secção de Apoio aos Órgãos de Conselho, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea e) do artigo anterior;
- g)Os ajudantes, aos quais incumbe exercer funções de ajudante-de-campo do CEMFA;
- h)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Gabinete.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.