O AGIIRE funciona na dependência do Ministro da Economia e da Inovação.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2005
O AGIIRE funciona na dependência do Ministro da Economia e da Inovação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2005