O presente decreto regulamentar regulamenta o artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida, adiante abreviadamente designada por PMA.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/02/2008
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Em vigor desde 11/02/2008