O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, concentrando neste serviço atribuições nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/10/2014
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Em vigor desde 30/10/2014