São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SG:
- a)O desempenho de funções na Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;
- b)O desempenho de funções no Gabinete de Estratégia e Planeamento, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;
- c)O desempenho de funções na Autoridade para as Condições do Trabalho, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;
- d)O desempenho de funções na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;
- e)O desempenho de funções na Direção-Geral da Segurança Social, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;
- f)O desempenho de funções no Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial.