A Direção-Geral das Atividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2025
Original
Em vigor de 20/07/2015 a 28/03/2025