Artigo 9.º
Acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução
Redação registada como em vigor em 20/07/2015.
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Durante a vigência dos contratos de contrapartidas ou de cooperação industrial celebrados entre o Estado Português e os fornecedores de material de defesa, no âmbito de programas de aquisição de equipamentos e sistemas de defesa, compete à DGAE acompanhar a respetiva execução, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.