Procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
Âmbito
O presente decreto regulamentar fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, designadamente os relativos aos indicadores e parâmetros, bem como os relativos à simbologia e à sistematização gráfica, a utilizar nos instrumentos de gestão territorial.
Objeto e sistematização
Definição, monitorização e atualização dos conceitos
À DGT compete:
Vinculação
Regiões Autónomas
O presente decreto regulamentar aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, nos termos da respetiva autonomia político-administrativa, cabendo a sua execução às administrações autónomas regionais, sem prejuízo das atribuições das entidades de âmbito nacional.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, sem prejuízo da sua aplicação aos procedimentos já iniciados à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, com as adaptações que decorram do quadro legal em vigor.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser aplicado aos procedimentos de elaboração e revisão de instrumentos de gestão territorial cuja decisão de início lhe seja posterior e ainda aos procedimentos de alteração de instrumentos de gestão territorial que já consagrem os conceitos agora estabelecidos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Pedro Nuno de Oliveira Santos - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 17 de setembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de setembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
(ver documento original)
112610771