- 1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MAOTDR e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MAOTDR, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, e assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MAOTDR;
- b)Assegurar as actividades do MAOTDR no âmbito da comunicação e relações públicas;
- c)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- d)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAOTDR na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- e)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MAOTDR, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- f)Assegurar o normal funcionamento do ministério nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
- g)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento do MAOTDR, bem como acompanhar a respectiva execução;
- h)Assegurar a concretização dos apoios financeiros a entidades sem fins lucrativos, nos termos da lei;
- i)Assegurar as funções da unidade ministerial de compras;
- j)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MAOTDR e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- l)Assegurar a gestão do Fundo de Intervenção Ambiental, dotado de autonomia administrativa e financeira, através de um órgão de direcção constituído em regime de inerência, nos termos a fixar no respectivo diploma orgânico;
- m)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007