- 1 -O CLAFA tem por missão assegurar a administração dos recursos materiais e financeiros da Força Aérea para a execução dos planos e directivas aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).
- 2 -Ao CLAFA incumbe em especial:
- a)Planear exercícios logísticos e dirigi-los;
- b)Colaborar na definição técnica dos novos sistemas de armas e equipamentos e planear o apoio logístico durante o respectivo ciclo de vida;
- c)Determinar e promover a satisfação das necessidades em meios materiais e financeiros decorrentes dos planos e programas aprovados;
- d)Preparar os projectos orçamentais anuais e os ajustamentos necessários à execução dos planos e programas aprovados;
- e)Elaborar a regulamentação referente a abastecimento, manutenção, construção, transporte de superfície e administração financeira da Força Aérea;
- f)Efectuar estudos técnicos e projectos de infra-estruturas e de equipamentos;
- g)Assegurar a administração dos recursos materiais da Força Aérea, promovendo a sua obtenção, recepção, distribuição, manutenção, recuperação e abate;
- h)Assegurar a administração dos recursos financeiros da Força Aérea em consonância com os programas e prioridades fixados;
- i)Apoiar tecnicamente os outros comandos na execução das suas tarefas logísticas;
- j)Dar parecer sobre os efectivos e qualificação do pessoal a empenhar em tarefas logísticas;
- l)Promover a realização de cursos de especialização técnica, em coordenação com o Comando de Pessoal;
- m)Executar inspecções técnicas;
- n)Estudar e informar os assuntos relacionados com uniformes e artigos de fardamento, mantendo em contínua actualização o Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA).
Artigo 2.º — Missão do CLAFA
Vigente desde: 03/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1994