À Repartição de Transportes compete:
- a)Estabelecer os requisitos qualitativos e quantitativos das viaturas da Força Aérea;
- b)Propor a realização dos transportes necessários que excedam a capacidade própria da Força Aérea;
- c)Propor os efectivos e a qualificação do pessoal a empenhar na operação das viaturas;
- d)Propor as medidas de coordenação dos programas de transporte colectivo de pessoal das unidades e órgãos da Força Aérea com vista à melhor exploração de recursos;
- e)Apreciar e processar os pedidos de transporte de bagagens, viaturas e mobiliário do pessoal da Força Aérea, bem como os pedidos de utilização de viaturas auto próprias.