O Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA) tem por missão receber, armazenar e distribuir o material da Força Aérea sujeito a gestão centralizada.
Artigo 26.º — Depósito Geral de Material da Força Aérea
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994