O Centro de Manutenção Electrónica (CME) tem por missão assegurar a manutenção dos sistemas de comunicações e dos sistemas de processamento e visualização da informação e do sistema de electrónica de potências.
Artigo 29.º — Centro de Manutenção Electrónica
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994