Ao GEAFA compete:
- a)Executar a reparação de danos em aeródromos;
- b)Executar trabalhos nas diferentes especialidades de engenharia militar nas unidades e órgãos da Força Aérea;
- c)Aprontar pessoal e equipamentos de depuração de água para abastecimento de água potável;
- d)Elaborar estudos de mecânica dos solos e dos pavimentos;
- e)Proceder a estudos e ensaios de novas tecnologias;
- f)Manter contactos com as organizações oficiais ou particulares da sua especialidade a fim de se manter actualizado com as técnicas em aplicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.