À IGFA compete:
- a)Programar e coordenar as actividades de inspecção na Força Aérea;
- b)Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspecções necessárias à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos em vigor, eficácia, pertinência e eficiência da acção da Força Aérea em todas as suas actividades;
- c)Realizar as inspecções necessárias à avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspecções;
- d)Coordenar as actividades de inspecção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, por forma a obter o melhor rendimento do sistema;
- e)Elaborar os relatórios das inspecções por si realizadas, apreciar os relatórios das inspecções executadas pelos comandos funcionais e outros órgãos, acompanhar as acções correctivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia;
- f)Informar o CEMFA sobre o resultado de todas as inspecções, aconselhando-o sobre a resolução das deficiências mais pertinentes que afectem a eficiência da Força Aérea;
- g)Propor e acompanhar os planos anuais de prevenção de acidentes;
- h)Superintender tecnicamente nas áreas de prevenção de acidentes e de combate a incêndios;
- i)Realizar as inspecções e investigações específicas determinadas pelo CEMFA;
- j)Estabelecer ligações com a Inspecção-Geral das Forças Armadas, as estruturas de inspecção dos outros ramos das Forças Armadas Portuguesas e de forças armadas estrangeiras com vista à recolha e permuta de elementos informativos de valia técnica que possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de inspecção da Força Aérea;
- l)Realizar as acções necessárias ao funcionamento do sistema de auditoria do pessoal da Força Aérea.