- 1 -O GEE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O GEE dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto de serviços prestados e da edição ou venda de publicações;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por entidades públicas e privadas;
- c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título, bem como as procedentes da prossecução das suas atribuições.
Artigo 5.º — Receitas
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007