Artigo 24.º
Redação registada como em vigor em 08/10/1980.
Esta redação foi substituída em 22/03/1990. Ver a versão consolidada
Constituem requisitos de admissão aos concursos de habilitação para conservadores e notários:
- a)Possuir licenciatura em Direito;
- b)Ter concluído com aproveitamento os estágios como adjuntos estagiários.