Artigo 40.º
Redação registada como em vigor em 08/10/1980.
Esta redação foi substituída em 22/03/1990. Ver a versão consolidada
Decorrido o prazo para apresentação dos requerimentos, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado fará publicar no Diário da República a lista dos candidatos admitidos ao concurso e anunciará o dia, hora e local em que as provas terão início.