Artigo 92.º
Redação registada como em vigor em 08/10/1980.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
Os ajudantes e escriturários respondem pessoalmente pelos actos que ilicitamente praticarem ou omitirem no exercício das suas funções, mas os conservadores e notários respondem com eles pela falta de vigilância ou de direcção que lhes for imputável como causa das acções ou omissões verificadas.