A Divisão de Informação de Contabilidades Agrícolas tem as competências referidas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 90/85, de 1 de Abril.
Artigo 7.º — (Divisão de Informação de Contabilidades Agrícolas)
Vigente desde: 08/10/1986
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Em vigor desde 08/10/1986