Reformula a estrutura da remuneração base correspondente à categoria de professor efectivo do antigo ensino médio agrícola
A estrutura da remuneração base da categoria de professor efectivo das ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Santarém, Coimbra e Évora, fixada pelo Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril, passa a ser a constante do mapa anexo ao presente diploma.
A transição para a nova estrutura processa-se no escalão correspondente àquele em que o pessoal da categoria referida no artigo anterior vem estando integrado, entendendo-se como tal o escalão que, em ambas as estruturas, tenha o mesmo número de ordem ou ocupe a mesma posição relativa.
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - António José Martins Seguro.
Promulgado em 27 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
(ver documento original)