São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º:
- a)O exercício de funções na Direcção-Geral da Empresa;
- b)O exercício de funções na Direcção-Geral do Turismo, nos domínios relacionados com as atribuições de natureza normativa daquele serviço.