- 1 -A Direcção de Serviços de Experimentação e Fomento da Produção Agro-Pecuária tem as competências referidas nas alíneas a), b), c) e f) a o) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, e ainda colaborar com a Circunscrição Florestal de Évora no desenvolvimento do regime silvo-pastoril, apícola, aquícola e cinegético da Região e compreende as seguintes divisões:
- a)Experimentação e Fomento da Produção Vegetal;
- b)Experimentação e Fomento da Produção Animal.
- 2 -À Divisão de Experimentação e Fomento da Produção Vegetal compete:
- a)Assegurar as acções de experimentação necessárias ao desenvolvimento da produção vegetal da Região, de acordo com as suas características;
- b)Assegurar, no âmbito da produção vegetal, a gestão das unidades experimentais da DRAAL e efectivação no campo prático do plano de formação dos técnicos regionais, mediante a participação nas equipas de experimentação;
- c)Assegurar, no âmbito da produção vegetal, o ensaio, desenvolvimento e aplicação de novas variedades, técnicas e práticas culturais e promover a sua divulgação;
- d)Acompanhar a evolução tecnológica dos materiais, equipamentos e formas de exploração no âmbito da produção vegetal adequados à modernização e racionalização das unidades produtivas da Região.
- 3 -À Divisão de Experimentação e Fomento da Produção Animal compete:
- a)Assegurar as acções de experimentação necessárias ao desenvolvimento da produção animal da Região, de acordo com as suas características;
- b)Assegurar, no âmbito da produção animal, a gestão das unidades experimentais da DRAAL e efectivação no campo prático do plano de formação dos técnicos regionais, mediante a participação nas equipas de experimentação;
- c)Assegurar a definição, a nível regional, das zonas agro-ecológicas mais adequadas às diferentes espécies animais e raças, bem como dos sistemas de exploração agro-pecuária mais aconselháveis;
- d)Promover a divulgação de conhecimentos, normas e práticas aconselháveis na gestão, maneio e preservação das diferentes espécies animais;
- e)Promover a divulgação junto dos produtores dos conhecimentos adquiridos através da actividade técnica da DRAAL em matéria de produção animal, com base nos sistemas de exploração mais adequados às características regionais;
- f)Promover a execução das acções necessárias à identificação dos animais, características genéticas dos reprodutores e sua avaliação e colaborar na elaboração dos registos genealógicos e zootécnicos;
- g)Assegurar o funcionamento dos serviços de inseminação artificial e promover a sua transferência para as associações dos agricultores;
- h)Colaborar com a Circunscrição Florestal de Évora nas acções de fomento do regime silvo-pastoril, apícola, aquícola e cinegético.
Artigo 11.º — (Direcção de Serviços de Experimentação e Fomento da Produção Agro-Pecuária)
Vigente desde: 08/10/1986
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Em vigor desde 08/10/1986