- 1 -À Secção de Liquidação compete prestar apoio na actividade de apuramento das situações com relevância tributária e no lançamento e liquidação dos respectivos impostos.
- 2 -À Secção de Isenções compete prestar apoio no domínio específico da análise e tratamento das situações de isenção tributária.
- 3 -À Secção de Licenciamento compete prestar apoio no domínio do licenciamento dos transportes particulares de mercadorias.
- 4 -À Secção de Verificação e Controle compete prestar apoio no domínio da conferência de títulos de licenciamento e de documentos de cobrança.
- 5 -Às Secções de Reclamações compete prestar apoio no domínio de toda a actividade de revisão dos actos tributários.
ARTIGO 28.º-A — (Atribuições das Secções)
Vigente desde: 30/06/1983
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Em vigor desde 30/06/1983