Na área do Parque Natural são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração à morfologia do solo pela modificação do coberto vegetal através do corte de vegetação arbórea e arbustiva, excepto para acções de limpeza e para as decorrentes da normal actividade agrícola e florestal;
- b)A alteração do uso e da morfologia do solo pela instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de areias ou de outros resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas fora dos locais para tal destinados;
- c)A realização de obras de construção civil fora dos perímetros urbanos, com excepção das referidas nas alíneas a) e d) do artigo 11.º;
- d)O lançamento de águas residuais ou de uso doméstico na água, no solo ou no subsolo susceptíveis de causarem poluição;
- e)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais, em qualquer fase do seu ciclo biológico, sujeitos a medidas de protecção, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a efeito pelo Parque Natural e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pelo mesmo;
- f)A introdução de espécies não indígenas, da flora ou da fauna, de acordo com a legislação em vigor;
- g)A prática de actividades desportivas motorizadas fora das estradas, dos caminhos municipais ou florestais, dos arrifes ou aceiros susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os factores naturais da área;
- h)O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, salvo por razões de vigilância e combate a incêndios, operações de salvamento e trabalhos científicos autorizados pelo Parque Natural;
- i)A destruição ou delapidação dos bens culturais;
- j)A realização de queimadas e a prática de foguear durante o período crítico de ocorrência de fogos florestais, excepto nas áreas com infra-estruturas destinadas a esse fim ou para prevenção de fogos (contrafogos);
- l)A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados;
- m)A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, fora do perímetro dos aglomerados urbanos, com excepção da sinalização específica do Parque Natural ou da respectiva Câmara Municipal.