Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são objectivos específicos do Parque Natural:
- a)Promover a conservação dos recursos naturais existentes na região, principalmente o sistema dunar, mediante a adopção de medidas de protecção que salvaguardem o património biológico, geológico e paisagístico;
- b)Promover a gestão e a valorização dos recursos naturais, possibilitando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, garantindo a sua utilização sustentável, a preservação da biodiversidade e a recuperação dos recursos depauperados ou sobreexplorados;
- c)Salvaguardar o património arquitectónico, histórico ou tradicional da região, bem como promover uma arquitectura integrada na paisagem;
- d)Promover o estudo científico dos valores patrimoniais existentes e a sua divulgação através de medidas de informação, interpretação e educação ambiental;
- e)Contribuir para a ordenação e disciplina das actividades urbanísticas, recreativas e turísticas de forma a evitar a degradação dos valores naturais, seminaturais e paisagísticos, estéticos e culturais da região, possibilitando o exercício de actividades compatíveis, nomeadamente o turismo de natureza;
- f)Promover o desenvolvimento sustentável da região e o bem-estar das populações.