- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva, constituído pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Esposende;
- b)Quatro das oito juntas de freguesia do município de Esposende, abrangidas pelo Parque Natural, em sistema rotativo, pelo período de um ano;
- c)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
- d)Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
- e)Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
- f)Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
- g)Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
- h)Direcção-Geral do Turismo;
- i)Competente comissão especializada da Assembleia Municipal de Esposende;
- j)Universidade do Minho;
- l)Capitania do Porto de Viana do Castelo;
- m)Organizações não governamentais de ambiente (ONGA), de âmbito regional ou de âmbito nacional, com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, pelo período de um ano;
- n)Associações representativas dos diferentes sectores económicos, com intervenção na área do Parque Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, pelo período de um ano.
- 2 -As quatro juntas de freguesia que em cada ano não estiverem representadas na composição do conselho consultivo são ouvidas pelo conselho, participando nas suas reuniões com estatuto de observador, nos termos do regulamento interno a aprovar pelo conselho.
- 3 -O conselho consultivo pode ouvir outras entidades representativas com intervenção na área do Parque Natural, participando nas reuniões com estatuto de observador, nos termos do regulamento interno.
- 4 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 21/07/2005
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Em vigor desde 21/07/2005