- 1 -A GPP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A GPP dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto de prestação de serviços e da venda de publicações, material áudio-visual e impressos;
- b)O produto das multas e coimas que lhe esteja legalmente consignado pelo não cumprimento de normas;
- c)As verbas provenientes de reembolsos de despesas com transporte relativas a deslocação na UE que tenham sido suportadas por receitas próprias e cujo reembolso se verifique em ano diferente ao do seu pagamento;
- d)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
Artigo 8.º — Receitas
Vigente desde: 27/02/2007
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